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Artigo 20 da Medida Provisória de 28 de Abril de 1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.

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Art. 20

O ingresso nos cargos de Procurador e de Advogado de todos os órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União ocorre na Classe D, Padrão I.

Art. 20 da Medida Provisória /1998