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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 5º

A partir de 1º de janeiro de 2004, o vencimento básico dos cargos de que trata o art. 1º serão os constantes do Anexo II.

Parágrafo único

Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.