Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir de 1º de janeiro de 2004, o vencimento básico dos cargos de que trata o art. 1º serão os constantes do Anexo II.
Parágrafo único
Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.