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Artigo 31 da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 31

As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta de dotações orçamentárias da União.