Artigo 3º da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN referidos no art. 1º, que estejam vagos na data da publicação desta Medida Provisória e os que vierem a vagar, serão transformados em cargos de Analista de Informações, de nível superior, e de Assistente de Informações, de nível intermediário, do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme o nível correspondente.