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Artigo 29, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 29

São atribuições do Cargo de Analista de Informações:

I

planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a:

a

produção de conhecimentos de Inteligência de interesse para o Estado e a sociedade sobre a situação nacional e internacional;

b

ações de salvaguarda de assuntos sensíveis, relativos aos interesses da sociedade e do Estado;

c

operações de Inteligência;

d

atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação;

e

desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de Inteligência; e

II

desenvolver e operar sistemas e equipamentos necessários à atividade de Inteligência.

Art. 29, I, a da Medida Provisória 158 de 23 de dezembro 2003