Artigo 28 da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os servidores de nível superior e intermediário reclassificados no Grupo Informações, não habilitados no curso de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Medida Provisória, serão submetidos a processo seletivo específico para matrícula em curso especial de formação, que equivalerá ao Curso de Formação em Inteligência, de acordo com programação a ser instituída pela Escola de Inteligência.