JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Diretor-Geral da ABIN fixará periodicamente a lotação ideal da Agência, inclusive para fins de remoção de pessoal.

Art. 23 da Medida Provisória 158 de 23 de dezembro 2003