Artigo 23 da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Diretor-Geral da ABIN fixará periodicamente a lotação ideal da Agência, inclusive para fins de remoção de pessoal.