Artigo 16, Inciso II da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A GDAI integrará os proventos da aposentadoria e das pensões, de acordo com:
I
a média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses; ou
II
o valor correspondente a trinta por cento do seu valor máximo, quando percebida por período inferior a sessenta meses.
Parágrafo único
Às aposentadorias e às pensões instituídas até o dia anterior ao da vigência desta Medida Provisória, aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.