Artigo 14 da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN, que não se encontre na situação prevista nos arts. 11 e 13 somente fará jus à GDAI:
I
quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada como se estivesse em exercício na ABIN; ou
II
quando cedido para outros órgãos ou entidades do Governo Federal, se investido em cargo em comissão DAS nível 4, ou equivalente, em valor correspondente a setenta e cinco por cento do seu valor máximo.