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Artigo 11 da Medida Provisória nº 158 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 11

Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações - GDAI, devida aos ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades da Agência.

Art. 11 da Medida Provisória 158 de 23 de dezembro 2003