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Artigo 9º da Medida Provisória nº 158 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.

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Art. 9º

Serão extintos, a partir de 1º de janeiro de 1991:

I

o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e

II

o Adicional da Tarifa Portuária (ATP).

Art. 9º da Medida Provisória 158 de 15 de Março de 1990