Artigo 9º da Medida Provisória nº 158 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão extintos, a partir de 1º de janeiro de 1991:
I
o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
II
o Adicional da Tarifa Portuária (ATP).