Artigo 12 da Medida Provisória nº 158 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.953, de 3 de agosto de 1982, Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.