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Artigo 12 da Medida Provisória nº 158 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.953, de 3 de agosto de 1982, Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.

Art. 12 da Medida Provisória 158 de 15 de Março de 1990