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Artigo 11 da Medida Provisória nº 158 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória 158 de 15 de Março de 1990