Artigo 11 da Medida Provisória nº 158 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a isenção ou redução de Imposto de Importação, e dá outras providências.
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