Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.578 de 17 de Junho de 1997
Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados os arts. 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.