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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.578 de 17 de Junho de 1997

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados os arts. 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Art. 6º da Medida Provisória 1.578 /1997