Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.578 de 17 de Junho de 1997
Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.