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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.578 de 17 de Junho de 1997

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º da Medida Provisória 1.578 /1997