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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.568 de 14 de Fevereiro de 1997

Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo aprovará a estrutura regimental do INEP no prazo de trinta a contar da publicação desta Medida Provisória.

Art. 6º da Medida Provisória 1.568 /1997