Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.568 de 14 de Fevereiro de 1997
Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo aprovará a estrutura regimental do INEP no prazo de trinta a contar da publicação desta Medida Provisória.