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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.568 de 14 de Fevereiro de 1997

Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O INEP será dirigido por um Presidente e quatro diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto.

Art. 2º da Medida Provisória 1.568 /1997