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Artigo 3º da Medida Provisória de 22 de Julho de 1997

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no inciso XI e na alínea "a" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, não se aplica, também, à pessoa jurídica situada exclusivamente em área de livre comércio.