Artigo 14 da Medida Provisória de 12 de Agosto de 1997
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.560-7, de 11 de julho de 1997.