Artigo 12 da Medida Provisória de 12 de Agosto de 1997
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A receita proveniente do pagamento dos refinanciamentos concedidos aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos desta Medida Provisória, será integralmente utilizada para abatimento de dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.