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Artigo 12 da Medida Provisória de 12 de Agosto de 1997

Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 12

A receita proveniente do pagamento dos refinanciamentos concedidos aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos desta Medida Provisória, será integralmente utilizada para abatimento de dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 12 da Medida Provisória /1997