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Artigo 10º da Medida Provisória de 12 de Agosto de 1997

Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

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Art. 10

O Ministério da Fazenda encaminhará às comissões de Finanças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cópias dos contratos de refinanciamento disciplinados nesta Medida Provisória.