Artigo 1º da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União. em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo l desta Medida Provisória.