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Artigo 8º da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos a que se refere o art. 1º estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo III.

Art. 8º da Medida Provisória 155 de 23 de dezembro 2003