Artigo 8º da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos a que se refere o art. 1º estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo III.