JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para os efeitos desta Medida Provisória consideram-se:

I

Carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes à suas atribuições;

III

Classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e

III

Padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.

Art. 7º, I da Medida Provisória 155 de 23 de dezembro 2003