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Artigo 5º da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Procurador-Geral Federal definirá a distribuição de cargos de Procurador Federal nas Procuradorias das Agências Reguladoras, observados os quantitativos estabelecidos no Anexo II desta Medida Provisória.

§ 1º

É vedada a remoção, a transferência ou a mudança de exercício a pedido, com ou sem mudança de sede, de Procurador Federal designado para ter exercício nas entidades referidas no Anexo I desta Medida Provisória, nos primeiros trinta e seis meses a contar da data da investidura no cargo.

§ 2º

Ficam criados, na Carreira de Procurador Federal de que trata o art. 35 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , regidos pelas Leis e normas próprias aplicáveis à mesma, sessenta e quatro cargos efetivos de Procurador Federal, destinados ao exercício das atribuições estabelecidas no art. 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , no âmbito das respectivas unidades de exercício. . Art. 6º O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1º é o instituído na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , observadas as disposições desta Medida Provisória.[][][]

Parágrafo único

É vedada a aplicação do instituto da redistribuição a servidores ocupantes de cargos e carreiras referidos no caput das Agências Reguladoras e para as Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Medida Provisória.

Anexo

Texto

ANEXO I AUTARQUIA ESPECIAL CARGO QUANT. ANATEL Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 720 Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 485 Analista Administrativo 250 Técnico Administrativo 235 ANCINE Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 150 Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 20 Analista Administrativo 70 Técnico Administrativo 20 ANEEL Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia 365 Analista Administrativo 150 Técnico Administrativo 150 ANP Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 435 Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural 50 Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 50 Analista Administrativo 165 Técnico Administrativo 80 ANSS Especialista em Regulação de Saúde Suplementar 340 Técnico em Regulação de Saúde Suplementar 50 Analista Administrativo 100 Técnico Administrativo 70 ANTAQ Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 220 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 130 Analista Administrativo 70 Técnico Administrativo 50 ANTT Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 590 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 860 Analista Administrativo 105 Técnico Administrativo 150 ANVISA Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária 810 Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária 150 Analista Administrativo 175 Técnico Administrativo 100 ANA Técnico Administrativo 45 ANEXO II CARGOS DE PROCURADOR FEDERAL A SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS AUTARQUIA ESPECIAL QUANT. ANA 20 ANATEL 70 ANCINE 15 ANEEL 35 ANP 40 ANS 40 ANTAQ 20 ANTT 55 ANVISA 40 ANEXO III ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Analista Administrativo Técnico Administrativo ESPECIAL III II I B V IV III II I A V IV III II I ANEXO IV CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Analista Administrativo Especial III 5.151,00 II 4.949,11 I 4.755,13 B V 4.362,51 IV 4.191,52 III 4.027,24 II 3.869,40 I 3.717,74 A V 3.410,77 IV 3.277,09 III 3.148,64 II 3.025,24 I 2.906,66 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico Administrativo Especial III 2.555,30 II 2.458,46 I 2.362,10 B V 2.265,74 IV 2.169,38 III 2.073,02 II 1.976,67 I 1.880,31 A V 1.783,95 IV 1.687,59 III 1.591,23 II 1.494,88 I 1.399,10