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Artigo 4º da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 4º

São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º

I

implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

II

subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e

III

subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.

Art. 4º da Medida Provisória 155 de 23 de dezembro 2003