Artigo 4º da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º
I
implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II
subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e
III
subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.