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Artigo 35 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 35

O art. 74 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 . Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inciso V do art. 70 são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública. (...)" (NR)

Art. 35 da Medida Provisória 155 de 23 de dezembro 2003