Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Parágrafo 4 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

As Agências Reguladoras referidas no Anexo I, a partir da publicação desta Medida Provisória, poderão efetuar, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, e observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , contratação por tempo determinado, pelo prazo de doze meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais.[][]

§ 1º

A contratação de pessoal de que trata o caput dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae sem prejuízo de outras modalidades que, a critério da entidade contratante, venham a ser exigidas.

§ 2º

Às contratações referidas no caput aplica-se o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.[][]

§ 3º

As contratações referidas no caput poderão ser prorrogadas, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de vinte e quatro meses, ficando limitada sua vigência, em qualquer caso, a 31 de dezembro de 2005.

§ 4º

A remuneração do pessoal contratado nos termos referidos no caput terá como referência os valores definidos em ato conjunto da Agência e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

§ 5º

Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado pela Agência o disposto no § 1º do art. 7º, nos arts. 8º, 9º, 10 , 11 , 12 e 16 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.[][][][][][][]

§ 6º

A partir de 1º de janeiro de 2005, o quantitativo de contratos por tempo determinado firmado com base nas leis de criação das respectivas Agências Reguladoras e no disposto neste artigo será reduzido anualmente, de forma compatível com as necessidades da entidade, no mínimo em número equivalente ao de ingresso de servidores nos cargos previstos nesta Medida Provisória.

§ 7º

As Agências Reguladoras referidas no Anexo I poderão, em caráter excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, prorrogar os contratos por tempo determinado em vigor na data de publicação desta Medida Provisória, a partir do vencimento de cada contrato, pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, desde que a sua duração, incluída a prorrogação, não ultrapasse 31 de dezembro de 2005.

Anexo

Texto

ANEXO I AUTARQUIA ESPECIAL CARGO QUANT. ANATEL Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 720 Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 485 Analista Administrativo 250 Técnico Administrativo 235 ANCINE Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 150 Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 20 Analista Administrativo 70 Técnico Administrativo 20 ANEEL Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia 365 Analista Administrativo 150 Técnico Administrativo 150 ANP Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 435 Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural 50 Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 50 Analista Administrativo 165 Técnico Administrativo 80 ANSS Especialista em Regulação de Saúde Suplementar 340 Técnico em Regulação de Saúde Suplementar 50 Analista Administrativo 100 Técnico Administrativo 70 ANTAQ Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 220 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 130 Analista Administrativo 70 Técnico Administrativo 50 ANTT Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 590 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 860 Analista Administrativo 105 Técnico Administrativo 150 ANVISA Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária 810 Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária 150 Analista Administrativo 175 Técnico Administrativo 100 ANA Técnico Administrativo 45 ANEXO II CARGOS DE PROCURADOR FEDERAL A SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS AUTARQUIA ESPECIAL QUANT. ANA 20 ANATEL 70 ANCINE 15 ANEEL 35 ANP 40 ANS 40 ANTAQ 20 ANTT 55 ANVISA 40 ANEXO III ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Analista Administrativo Técnico Administrativo ESPECIAL III II I B V IV III II I A V IV III II I ANEXO IV CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Analista Administrativo Especial III 5.151,00 II 4.949,11 I 4.755,13 B V 4.362,51 IV 4.191,52 III 4.027,24 II 3.869,40 I 3.717,74 A V 3.410,77 IV 3.277,09 III 3.148,64 II 3.025,24 I 2.906,66 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico Administrativo Especial III 2.555,30 II 2.458,46 I 2.362,10 B V 2.265,74 IV 2.169,38 III 2.073,02 II 1.976,67 I 1.880,31 A V 1.783,95 IV 1.687,59 III 1.591,23 II 1.494,88 I 1.399,10