Artigo 27 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As entidades referidas no Anexo I poderão manter sistema de assistência à saúde dos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, mediante dotações orçamentárias próprias e contribuição mensal dos participantes.