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Artigo 26 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 26

As entidades referidas no Anexo I somente poderão requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública para o exercício de cargos comissionados.

Parágrafo único

Os servidores cedidos às entidades referidas no Anexo I na data da publicação desta Medida Provisória poderão permanecer à disposição das mesmas, inclusive no exercício de funções comissionadas, até que estejam providos pelo menos cinqüenta por cento do total de cargos criados por esta Medida Provisória.

Art. 26 da Medida Provisória 155 de 23 de dezembro 2003