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Artigo 21, Parágrafo 1, Inciso I da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 21

É instituída a Gratificação de Qualificação - GQ - vantagem pecuniária a ser concedida aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a IX e XVII do art. 1º, bem como aos ocupantes dos cargos de Especialista em Geoprocessamento e Especialista em Recursos Hídricos da ANA, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de dez por cento ou vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento.

§ 1º

Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à percepção da GQ abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação:

I

ao conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais da organização;

II

ao conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão; e

III

à formação acadêmica, obtida mediante participação, com aproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos:

a

Doutorado;

b

Mestrado; ou

c

Pós-graduação em sentido amplo, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula.

§ 2º

A adequação da formação acadêmica às atividades desempenhadas pelo servidor nas entidades referidas no Anexo I desta Medida Provisória em que esteja lotado será objeto de avaliação de Comitê Especial para Concessão de GQ, a ser instituído no âmbito de cada Agência Reguladora mediante ato de sua Diretoria Colegiada.

§ 3º

Os cursos de especialização com carga-horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula, em área de interesse das entidades, poderão ser equiparados a cursos de pós-graduação em sentido amplo, mediante avaliação do Comitê a que se refere o § 2º deste artigo.

§ 4º

Ao servidor com o nível de qualificação funcional previsto no § 1º será concedida Gratificação de Qualificação - GQ, na forma estabelecida em regulamento, observados os seguintes parâmetros e limites:

I

GQ de vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de quinze por cento dos cargos de nível superior, providos;

II

GQ de dez por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de trinta por cento dos cargos de nível superior, providos.

§ 5º

A fixação das vagas colocadas em concorrência, com a oferta mínima de setenta e cinco por cento das vagas existentes e os critérios de distribuição, homologação, classificação e concessão da GQ serão estabelecidos em regulamento específico.

§ 6º

Os quantitativos previstos no § 4º serão fixados, semestralmente, considerados o total de cargos efetivos providos em 31 de dezembro e 30 de junho.

Anexo

Texto

ANEXO I AUTARQUIA ESPECIAL CARGO QUANT. ANATEL Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 720 Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 485 Analista Administrativo 250 Técnico Administrativo 235 ANCINE Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 150 Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 20 Analista Administrativo 70 Técnico Administrativo 20 ANEEL Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia 365 Analista Administrativo 150 Técnico Administrativo 150 ANP Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 435 Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural 50 Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 50 Analista Administrativo 165 Técnico Administrativo 80 ANSS Especialista em Regulação de Saúde Suplementar 340 Técnico em Regulação de Saúde Suplementar 50 Analista Administrativo 100 Técnico Administrativo 70 ANTAQ Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 220 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 130 Analista Administrativo 70 Técnico Administrativo 50 ANTT Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 590 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 860 Analista Administrativo 105 Técnico Administrativo 150 ANVISA Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária 810 Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária 150 Analista Administrativo 175 Técnico Administrativo 100 ANA Técnico Administrativo 45 ANEXO II CARGOS DE PROCURADOR FEDERAL A SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS AUTARQUIA ESPECIAL QUANT. ANA 20 ANATEL 70 ANCINE 15 ANEEL 35 ANP 40 ANS 40 ANTAQ 20 ANTT 55 ANVISA 40 ANEXO III ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Analista Administrativo Técnico Administrativo ESPECIAL III II I B V IV III II I A V IV III II I ANEXO IV CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Analista Administrativo Especial III 5.151,00 II 4.949,11 I 4.755,13 B V 4.362,51 IV 4.191,52 III 4.027,24 II 3.869,40 I 3.717,74 A V 3.410,77 IV 3.277,09 III 3.148,64 II 3.025,24 I 2.906,66 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (em R$) Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico Administrativo Especial III 2.555,30 II 2.458,46 I 2.362,10 B V 2.265,74 IV 2.169,38 III 2.073,02 II 1.976,67 I 1.880,31 A V 1.783,95 IV 1.687,59 III 1.591,23 II 1.494,88 I 1.399,10