Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX do art.1º:
I
formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II
elaboração de normas para regulação do mercado;
III
planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;
IV
gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;
V
gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e
VI
execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Medida Provisória.