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Artigo 11 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

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Art. 11

É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos a que se refere esta Medida Provisória.

Art. 11 da Medida Provisória 155 de 23 de dezembro 2003