Artigo 11 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos a que se refere esta Medida Provisória.