Artigo 25 da Medida Provisória nº 155 de 15 de Março de 1990
Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
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