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Artigo 25 da Medida Provisória nº 155 de 15 de Março de 1990

Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.

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Art. 25

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 da Medida Provisória 155 de 15 de Março de 1990