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Artigo 24 da Medida Provisória nº 155 de 15 de Março de 1990

Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam extintos o Conselho Federal de Desestatização e respectiva Secretaria Executiva.

Art. 24 da Medida Provisória 155 de 15 de Março de 1990