Artigo 3º da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica ratificada a recriação do Fundo Aeroviário, de que trata a Lei nº 9.276, de 9 de maio de 1996, que continua a funcionar nos termos da respectiva legislação, aplicando-se-lhe o disposto no parágrafo único do art. 1º.