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Artigo 3º da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica ratificada a recriação do Fundo Aeroviário, de que trata a Lei nº 9.276, de 9 de maio de 1996, que continua a funcionar nos termos da respectiva legislação, aplicando-se-lhe o disposto no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º da Medida Provisória /1997