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Artigo 8º da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997

Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.544-18, de 16 de janeiro de 1997.

Art. 8º da Medida Provisória /1997