Artigo 5º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003
Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações de que trata esta Medida Provisória serão executadas sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde.