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Artigo 5º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003

Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.

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Art. 5º

As ações de que trata esta Medida Provisória serão executadas sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde.