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Artigo 5º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003

Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.

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Art. 5º

As ações de que trata esta Medida Provisória serão executadas sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º da Medida Provisória 154 de 23 de dezembro 2003