Artigo 4º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003
Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A FIOCRUZ poderá, sem prejuízo do disposto no art. 1º, disponibilizar medicamentos a países com os quais o Brasil mantenha acordo de solidariedade internacional, nos termos de regulamento.