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Artigo 4º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003

Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.

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Art. 4º

A FIOCRUZ poderá, sem prejuízo do disposto no art. 1º, disponibilizar medicamentos a países com os quais o Brasil mantenha acordo de solidariedade internacional, nos termos de regulamento.