Artigo 3º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003
Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Medida Provisória, a FIOCRUZ firmará:
I
convênios com a União ou com os Estados; e
II
contratos de fornecimento com produtores de medicamentos genéricos.