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Artigo 3º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003

Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Medida Provisória, a FIOCRUZ firmará:

I

convênios com a União ou com os Estados; e

II

contratos de fornecimento com produtores de medicamentos genéricos.

Art. 3º da Medida Provisória 154 de 23 de dezembro 2003