Artigo 2º da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro 2003
Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A FIOCRUZ entregará o respectivo medicamento mediante ressarcimento, correspondente, tão-somente, ao custo final do produto, para fins do disposto no art. 1º.