JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso II da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997

Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O tratamento fiscal previsto nesta Medida Provisória:

I

fica condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da regularidade com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais; e

II

não poderá ser usufruído cumulativamente com outros de mesma natureza.