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Artigo 5º da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997

Extingue créditos oriundos de contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor e condições que especifica, e dá outras providências .

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.