Artigo 18 da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997
Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
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