Artigo 17 da Medida Provisória de 13 de Fevereiro de 1997
Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.532-1, de 16 de janeiro de 1997.[]