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Artigo 19 da Medida Provisória de 29 de Abril de 1998

Altera dispositivos das Leis nºˢ 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias, e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981, o art. 12 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e o art. 3º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.