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Artigo 17 da Medida Provisória de 29 de Abril de 1998

Altera dispositivos das Leis nºˢ 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias, e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.531-17, de 2 de abril de 1998.