JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT autorizado a instituir programas destinados ao atendimento dos servidores que aderirem ao PDV, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Art. 8º da Medida Provisória /1997