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Artigo 17 da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Medida Provisória /1997