JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Poder Executivo regulamentará a execução do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 15 da Medida Provisória /1997