Artigo 15 da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997
Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo regulamentará a execução do disposto nesta Medida Provisória.